HORÁRIO DE TRABALHO:
Serviços SEM barulho:
SEGUNDA A SEXTA de 7:30h às 17:00h
SÁBADO de 8:00h às 12:00h
Serviços COM barulho:
SEGUNDA A SEXTA de 21:00h às 6:00h
SÁBADO de 14:00h às 17:00h
ENTRADA DE MATERIAL:
SEGUNDA A SEXTA de 7:30 às 12:00h e 13:00 às 17:00h
SÁBADO de 7:30 às 11:30h
✓ É de inteira responsabilidade do PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO danos causados ao Condomínio em razão da execução de obras na unidade;
✓ É de total importância que o empreiteiro esteja ciente do MANUAL DE OBRAS PARA AS SALAS e das multas que serão cobradas em relação às possíveis infrações;
✓ Será exigido um disjuntor DR de 25A trifásico dentro da sala para instalação ELÉTRICA PROVISÓRIA ou o quadro definitivo para solicitar à ENEL a ligação de energia; SENDO PROIBIDO UTILIZAR ENERGIA DO HALL DO CONDOMINIO OU LIGAÇÃO MONOFÁSICA NA SALA;
✓ É proibido deixar cabos com partes ″vivas″ expostas, os mesmos devem ser do tipo SINTENAX com blindagem protetora;
✓ É proibida a colocação de entulhos e material de obra nas sacadas, no hall social, estacionamentos, subsolos e áreas externas. Os entulhos e lixos produzidos deverão ser permanentemente e periodicamente ensacados e removidos para fora da área do condomínio pelo PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO em carro próprio não podendo ficar depositado na área externa do Empreendimento;
✓ Não deixar restos de comida dentro das salas para não proliferar moscas, baratas e mau cheiro no andar;
✓ Proibido o uso de produtos que contenha o cheiro forte, exemplo: tinta, querosene, cola e etc. fora do horário permitido;
✓ Todas as obras devem ser executadas dentro da unidade, sendo terminantemente proibido o uso das áreas comuns para este fim;
✓ O hall dos andares tem que permanecer limpo, portanto executar os serviços de reforma com a porta da sala fechada;
✓ É vedado o uso de outras salas para guardar equipamentos e materiais da unidade em obra, salvo pertencerem ao mesmo PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO;
✓ Para o preparo de argamassas é obrigatório o uso de proteção de chapa de aço zincado ou compensado, pois a laje não é impermeabilizada e, portanto qualquer dano à unidade inferior será cobrado do PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO;
✓ Proibido quebrar o piso da sacada para não danificar ou perfurar a manta de impermeabilização ocasionando assim vazamento para unidade inferior;
✓ A esquadria de vidro que separa a sala da sacada não pode ser danificada ou modificada;
✓ Proibido interligar o dreno de ar condicionado na sacada, pois dentro da unidade existe um ponto especifico para este fim. NÃO SE ESQUECER DE COLOCAR O ESPONJOSO NA TUBULAÇÃO DE DRENO DOS ARCONDICIONADOS DEVIDO A CONDENSAÇÃO DA TUBULAÇÃO;
✓ Atentar para não danificar parede, teto, portas de shaft´s ou avariar tubulações internas do shaft das áreas comuns;
✓ É proibido jogar gesso, tinta, argamassa, verniz, estopa e papel dentro das bacias sanitárias, lavatório ou caixa sifonada que cause danos para o empreendimento;
✓ O condomínio em nenhuma hipótese estará obrigado a fornecer máquinas, equipamentos, materiais e bens ou serviços às obras dos PROPRIETÁRIOS/LOCATÁRIOS;
✓ Todos os funcionários devem estar com crachá de identificação, fardas e boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso de calçados fechados e equipamentos de proteção individual, dependendo da natureza do serviço a ser realizado, caso contrário o ingresso nas dependências do empreendimento será vedado;
✓ Não será permitida a entrada de funcionários cujo nome não constar na lista da portaria;
✓ Os materiais das salas terão acesso por portaria única e deverão ser transportados de imediato para armazenamento dentro da respectiva sala, sendo terminalmente proibido o uso das áreas comuns para este fim;
✓ A ENTRADA DE PESSOAL E MATERIAL SERÁ FEITA PELA PORTARIA DE SERVIÇO (G1) – SE DIRIGINDO AOS ELEVADORES DE SERVIÇO;
✓ É terminantemente proibido o uso de fogareiros, estufas e soldas do tipo Oxiacetileno, dentro da unidade;
✓ Os vidros da fachada deverão ser conservados limpos em todo o transcurso da obra;
✓ Limpar ralos e caixa sifonada da sala e ao sair não se esquecer de bloquear o registro geral de água localizado dentro do shaft no corredor de acesso;
✓ A abertura do Shaft´s ou acesso ao forro na área comum esta condicionada com a presença de um funcionário da administração, pois o mesmo tem os meios adequados de acesso;
✓ A QUEM DANIFICAR TETO OU PAREDE DO HALL SERÁ DADO O PRAZO DE 48h PARA A COMPLETA RECUPERAÇÃO;
✓ Utilizar somente os elevadores destinados à reforma das salas, os outros elevadores se destinam somente a clientes das salas em funcionamento;
✓ NÃO SUBSTITUIR OS ENGATES DE LAVATÓRIOS E CAIXA ACOPLADA POR OUTROS QUE NÃO SEJAM DA MARCA TIGRE OU AMANCO em razão da pressão observada na rede;
✓ Acatar as orientações e/ou determinações da Gerência de Implantação ou da Divisão de segurança;
✓ A cada inclusão e/ou alteração de funcionários, editar um novo formulário;
✓ TODAS AS DEPENDÊNCIAS COMUNS, HALLS E ÁREAS EXTERNAS SERÃO MONITORADOS 24HS.
Tabela de Multas:
• Execução em desacordo com o projeto (sem prejuízo a obrigação de refazê-lo) R$ 937,00.
• Não utilização de disjuntor DR 25A ou interligação monofásica _____________R$ 250,00.
• Não utilização de Extintor de CO2 6 Kg _________________________________R$ 250,00
• Fios e Cabos com partes expostas ou vivas com risco ao trabalhador_________R$ 150,00.
• Colocação de entulhos no hall social, subsolos e áreas externas_____________R$ 300,00.
• Abandono comprovado de restos de comida ____________________________R$ 150,00.
• Uso de produtos com forte odor ou risco feitos em horário impróprio________R$ 300,00.
• Ocupação de área comum para execução de obras ou serviço_______________R$ 250,00.
• Sujeira acumulada no piso do hall de entrada em decorrência da obra________R$ 150,00.
• Avaria de piso da sacada ou da mureta com dano a Impermeabilização._______R$ 400,00.
• Interligação errônea do dreno Ar Condicionado ou ausência de esponjoso_____R$ 300,00
• Avaria por desatenção ou imperícia de patrimônio do Condomínio___________R$ 250,00
• Materiais recebidos e não transportados à SALA em obras _________________R$ 350,00
• Acesso não acompanhado ao Shaft ou Forro da área comum _______________R$ 100,00
• Uso de elevador social para acesso de materiais e operários________________R$ 300,00
• Demais infrações não previstas nesta tabela serão arbitradas pela administração em razão da gravidade do ato.
O título educativo será concedido um desconto de 100% no valor da 1ª infração observada, sendo as demais cobradas integralmente de acordo com a tabela descrita.
TODA A RECEITA AUFERIDA PELA COBRANÇA DE MULTAS SERÁ REVERTIDA AO CAIXA DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO.
AS ÁREAS COMUNS, ESTACIONAMENTOS, HALLS, CORREDORES E ACESSOS DO
EMPREENDIMENTO SERÃO MONITORADOS 24H.
ESTOU CIENTE DAS MULTAS DESCRITAS NESTE ANEXO E ME RESPONSABILIZO DESDE JÁ POR ACATÁ-LAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO: